À Secretaria Municipal de Administração compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla. A Secretaria busca desenvolver políticas públicas de excelência e transparência nas áreas de administração, compras e contratos, licitação, Tecnologia da Informação, almoxarifado e Gestão de Pessoas, com eficiência e eficácia de forma participativa, promovendo a integração do desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências, assegurando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, objetivando atingir a excelência dos serviços prestados à sociedade.
Empresário, graduado em Administração de Empresas, concluiu diversos cursos, seminários e palestras nas mais variadas áreas da administração. Bancário admitido através de concurso no ano de 2004, onde iniciou sua carreira em Gestão Administrativa e Comercial. Não demorando a ter o seu potencial reconhecido, o atual secretário assumiu cargos de gerência bancária.
Atendimento ao público:
Quarta-feira, de 08h às 12h.
Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7245
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Lei 1435/2018, Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Administração – SMA:
Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.
Servidora efetiva Municipal desde 2007, graduou-se em Administração no ano de 2005 e fez especialização em Gestão em Saúde Pública pela Universidade de Brasília - UNB.
Atuou como Diretora Administrativa no Hospital Municipal de Alexânia e em diversas áreas da saúde.
Hoje está a frente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atendimento ao público:
Segunda à Sexta-Feira, de 07h às 17h.
Rua 28, Quadra 32, Casa 16 • Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: (62) 3336-7200 | (62) 3336-3354
E-mail:
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WhatsApp:
(62) 99171-9457 - Cadastro Único: esclarecimento de dúvidas sobre Cadastro Único, Bolsa Família, ID Jovem, Desconto na tarifa de energia, orientações sobre Auxílio Emergencial e BPC.
(62) 99279-9500 - Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: esclarecimento sobre BPC, Benefícios Eventuais (cesta básica, enxoval, serviço de urna funerária), marcação de atendimento com Assistente Social e/ou Psicóloga, Oficinas do Serviço de Convivência.
(62) 9171-9489 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS: Denúncias de Violação de Direitos (violência contra mulher, crianças e adolescentes, idosos), acompanhamento de processos, agendamento para quem já está em acompanhamento psicossocial, esclarecimento sobre dúvidas sobre a Proteção Especial.
Lei 1435/2018, Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:
O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, pós-graduando em Direito Público, Direito Constitucional e Psicologia Jurídica, possui formação nos cursos de: Formação em Controle Interno pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Fiscalização das ações de combate à Covid-19; Gestão atuarial do RPPS; Gestão e Competências e a Nova Lei de Licitações; Controle Interno – Aspectos gerais para atuação, padronização e planejamento de Controle Interno; Controle Interno – Realizações de ações de Controle Interno; Lei Geral de proteção de dados; Licitações Públicas; Rotinas de Compras nos Municípios e Orientações contábeis sobre a aplicação dos recursos federais destinados à Assistência Social, Educação e Saúde.
Atuou como Analista Sênior da metodologia de Gestão Total Productive Maintenance na Heineken Brasil, como Chefe de Corregedoria na Prefeitura Municipal de Alexânia e Interventor do RPPS AlexâniaPrev, membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), Gabinete de Gestão de Crise do Município de Alexânia/GO (GGC) e da Comissão de Instrução do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas (CIPAASA).
Possui experiência na elaboração de pareceres jurídicos e peças processuais, análise de processos administrativos, sindicâncias, atendimento e orientação técnica.
Atualmente é Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alexânia/GO (JARI), Chanceler do Círculo Monárquico de Alexânia e da Confraria Monárquica Católica do Estado de Goiás.
Atendimento ao público:
Mediante agendo vi WhatsApp
62 3336-7250
Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7250
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Lei 1435/2018, Art. 22 . Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno - SMCI:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e solidário.
Breve currículo.
Atendimento ao público:
Sexta-feira, de 08h às 12h.
Rua 22 Qd 34 Lt 05 - Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-4143
E-mail:
@alexania.go.gov.br
Lei 1435/2018, Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE:
A Secretaria Municipal de Educação é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental. Cabe à secretaria desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
Graduou-se em Licenciatura em Matemática em 2010, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, tendo concluído em 2011, especialização em Gestão e Orientação Educacional, pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin, Águas Claras - DF.
Professora efetiva da Rede Municipal de Alexânia há 13 anos.
Trabalhou com o Ensino Fundamental nas Séries iniciais e finais, coordenou por 3 anos na Secretaria Municipal de Educação, também exerceu como Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal Agrícola Lothar Schiller.
Atuou como gestora na Escola Municipal Agrícola Lothar Schiller por 4 anos.
Atendimento ao público:
Quarta-feira, de 08h às 12h.
Av. Nelson Santos - Área Especial, S/N • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1113
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Lei 1435/2018, Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade executar a política fiscal-fazendária do Município, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária, administrar a Dívida Ativa da prefeitura. A secretaria também prepara o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo.
É formada em Biologia, tem curso técnico em contabilidade e trabalhou por 20 anos como auxiliar contábil. Sua secretaria é considerada o coração da prefeitura, todos os planejamentos orçamentários, fundos, contratações, gastos, arrecadações, folhas de pagamento e convênios são autorizados ou acompanhados pela sua secretaria. Toda parte financeira da prefeitura é administrada pela Secretaria de Fazenda.
Atendimento ao público:
Quarta e sexta-feira, de 09h às 12h.
Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7259 / 62 3336-7233
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Lei 1435/2018, Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ainda coordena todas as atividades e ações que são empreendidas na esfera municipal em prol do desenvolvimento sustentável. É de sua competência também a elaboração de medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente corretos como o descarte certo do lixo, a não poluição de rios e mares, o uso de materiais biodegradáveis, entre outros.
Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, possui certificações nos cursos de: Segurança no Trabalho; Tecnologia da Informação e Comunicação; Empreendedorismo; Educação Ambiental e Legislação Trabalhista; Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.
Trabalhou 11 anos no Cartório do 2º Ofício de Notas, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e Registro Civil de Alexânia/GO, e 01 ano no Cartório do 1°. Ofício de Notas de Protesto de Títulos de Brasília/DF.
Atendimento ao público:
Sexta-feira, de 08h às 12h.
Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055 / 62 3336-7252
edgardEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Lei 1435/2018, Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA:
A Secretaria Municipal de Obras Públicas é responsável por toda a parte de infraestrutura da cidade, promovendo o estudo e levantamentos, a execução dos serviços e obras como pavimentação, drenagem, demolição e reformas, seja por administração direta ou por empreitada.
Breve currículo.
Atendimento ao público:
Segunda-feira, de 08h às 12h.
Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055
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Lei 1435/2018, Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP:
Secretaria Municipal de Saúde atua como gestora local do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela elaboração e manutenção de políticas de saúde, além de planejar, promover e normatizar ações de proteção da saúde no município.
Breve currículo
Atendimento ao público:
Segunda-feira, de 08h às 12h.
Rua 15 Novembro, Quadra 100 - Área Especial, lotes 01 a 04 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1509
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Lei 1435/2018, Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Secretaria de Serviços Públicos executa serviços de limpeza, coleta de lixo, iluminação e demais serviços de manutenção pública. Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas rurais, e caminhos municipais. Zela pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais, e limpeza de canais.
Wanderson Lopes dos Santos é formado em Teologia e cursa Administração. Trabalhou por 8 anos como gerente de lojas de Varejo, e tem grande experiência com gestão, hoje ele assume uma das secretarias de grande importância para a cidade, Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
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Av. Brasília, Quadra 05, Lote 04 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1160
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Lei 1435/2018, Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP:
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