Lei 1435/2018, Art. 22 . Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno - SMCI:
- exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo
municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
- adotar providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria
e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
- verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
- realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do município;
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
- avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da administração pública municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
- orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na administração pública municipal;
- expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do município;
- proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
- propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
- sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do município;
- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle da administração pública municipal;
- tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão no âmbito da administração pública municipal;
- promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos administração pública municipal;
- normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais no âmbito do Poder Executivo, observadas a Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM;
- fiscalizar e avaliar a gestão efetuada pelos administradores, bem como a fiscalização dos programas constantes do orçamento fiscal e de seguridade social;
- instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituir comissões, e requisitar a instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
- acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública municipal;
- realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na administração pública municipal, para exame de sua regularidade e propor a adoção de providências e/ou a correção de falhas;
- efetivar e/ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
- requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública municipal;
- requisitar a órgão ou entidade da administração pública municipal informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
- requisitar a órgãos ou entidades da administração pública municipal servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
- propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
- receber, processar, analisar e responder elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação relativas a servidores e à prestação de serviços públicos prestados pela administração pública municipal;
- apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública municipal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
- decidir preliminarmente acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber e indicar as providências cabíveis;
- expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
- prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
- gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
- realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.