Delano Ferraz Cunha
Doutor em Sociologia, História e Direito, foi dirigente e docente em diversas instituições de ensino superior e servidor público, tendo ocupado cargos de direção superior nos Governos Federal e Distrital. Advogado sênior em Direito Público, com proficiência nas matérias tributária, econômica e administrativa, em responsabilidade civil do Estado, bem como em execuções fiscais. Consultor de empresas de grande e médio porte dos segmentos de siderurgia, telecomunicações, papel e celulose, automobilístico, sucro-alcooleiro, têxtil, financeiro, tradings e imobiliário. Entre diversas publicações, destacam-se: “Direito visigótico – de Alarico II a Rescesvindo”, Universidade de Brasília – UnB, junho/1995; “Estudo cemiteriológico do sítio e das ruínas de Velho Airão”, Universidade de Brasília – UnB, junho/1997; “A Ouvidoria – ambiente e conceituação técnica”, Ministério da Fazenda – MF, novembro/2002; “A delação anônima em ouvidoria e o veto constitucional ao anonimato”, Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – ABO Nacional, setembro/2003; “A incidência do IRF e da CIDE no “tráfego sainte” internacional”, Ministério da Fazenda – MF, fevereiro/2004; “O interesse público e a intervenção do Ministério Público”, pela Universidade Cândido Mendes – UCAM, novembro/2004; “A integralização de proventos de aposentadoria – Diagnóstico anterior à EC nº. 41/2003 e a Lei nº. 10.887/2004.”, Universidade de Brasília – UnB, novembro/2007; “A Grande Catástrofe Climática do ano 535/DC”, Universidade de Brasília – UnB, novembro/2014. Membro do Núcleo de Estudos Amazônicos – Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares da Universidade de Brasília – UnB; da Associação Brasileira de Ouvidores – ABO Nacional e da Associação de Advogados de São Paulo – AASP.
Endereço:
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Lei 11435, Art. 20. Compete ao Gabinete do Prefeito — GABIN:
- coordenar o expediente do Gabinete do Prefeito Municipal;
- assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência;
- assistir o Prefeito Municipal em sua representação institucional, política e social;
- promover a articulação com os titulares das unidades da Prefeitura sobre os assuntos submetidos à consideração do Prefeito Municipal;
- assessorar o Prefeito Municipal na supervisão e na coordenação dos assuntos relativos às autarquias do Município;
- coordenar e supervisionar as atividades das Assessorias que compõem o Gabinete do Prefeito Municipal e suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes privados em geral;
- planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete do Prefeito Municipal e de suas unidades;
- controlar a agenda de compromissos do Prefeito Municipal;IX — promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Prefeito Municipal ou por ele despachados;
- verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Prefeito Municipal, bem como orientar sua adequada distribuição;
- proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal;
- gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito do Gabinete, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
- exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.