Educação

A Secretaria Municipal de Educação é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental. Cabe à secretaria desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

Secretaria Municipal de Educação - SME

Ana Lúcia de Holanda Sousa

Graduou-se em Licenciatura em Matemática em 2010, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, tendo concluído em 2011, especialização em Gestão e Orientação Educacional, pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin, Águas Claras - DF.

Professora efetiva da Rede Municipal de Alexânia há 13 anos.

Trabalhou com o Ensino Fundamental nas Séries iniciais e finais, coordenou por 3 anos na Secretaria Municipal de Educação, também exerceu como Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal Agrícola Lothar Schiller.

Atuou como gestora na Escola Municipal Agrícola Lothar Schiller por 4 anos.

 

Atendimento ao público:

Quarta-feira, de 08h às 12h.

 

 

Endereço da Secretaria:

Av. Nelson Santos - Área Especial, S/N • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1113
ana.luciaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Lei 1435/2018, Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:

  1. propor, coordenar, realizar e fiscalizar as atividades relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer, atendimento e inclusão social da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com as normas federais, estaduais e municipais relacionadas as referidas matérias;
  2. propor, coordenar, realizar e supervisionar as atividades técnicas e pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente;
  3. elaborar indicadores de desempenho para o sistema público municipal de ensino;
  4. gerir a documentação escolar no âmbito de sua atuação;
  5. realizar a articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de políticas e ações relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer e inclusão social, na área de atuação do Município;
  6. propor, implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
  7. propor, implantar e implementar políticas públicas e ações de promoção da cultura, do esporte e do lazer no âmbito do Município;
  8. pesquisar, estudar, acompanhar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e de investimento no sistema educacional municipal, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  9. propor e supervisionar a execução medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino no âmbito da rede pública de ensino;
  10. propor e realizar a integração de ações às atividades culturais, esportivas e de lazer do Município;
  11. pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil;
  12. assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema público municipal de ensino, as condições necessárias ao acesso, permanência e sucesso escolar;
  13. planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos correlatos;
  14. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  15. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  16. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  17. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  18. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  19. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  20. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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