Controle Interno

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O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

 Acesse aqui mais informações do Programa Compliance Municipal.

 

Controladoria Geral

Kevin Diego Madaleno da Costa

Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, pós-graduando em Direito Público, Direito Constitucional e Psicologia Jurídica, possui formação nos cursos de: Formação em Controle Interno pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Fiscalização das ações de combate à Covid-19; Gestão atuarial do RPPS; Gestão e Competências e a Nova Lei de Licitações; Controle Interno – Aspectos gerais para atuação, padronização e planejamento de Controle Interno; Controle Interno – Realizações de ações de Controle Interno; Lei Geral de proteção de dados; Licitações Públicas; Rotinas de Compras nos Municípios e Orientações contábeis sobre a aplicação dos recursos federais destinados à Assistência Social, Educação e Saúde.

Atuou como Analista Sênior da metodologia de Gestão Total Productive Maintenance na Heineken Brasil, como Chefe de Corregedoria na Prefeitura Municipal de Alexânia e Interventor do RPPS AlexâniaPrev, membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), Gabinete de Gestão de Crise do Município de Alexânia/GO (GGC) e da Comissão de Instrução do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas (CIPAASA).

Possui experiência na elaboração de pareceres jurídicos e peças processuais, análise de processos administrativos, sindicâncias, atendimento e orientação técnica.

Atualmente é Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alexânia/GO (JARI), Chanceler do Círculo Monárquico de Alexânia e da Confraria Monárquica Católica do Estado de Goiás.

 

Atendimento ao público:

Mediante agendo vi WhatsApp
62 3336-7250

 

Endereço da Secretaria:

Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7250
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Lei 1435/2018, Art. 22 . Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno - SMCI:

  1. exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo
    municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  2. adotar providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria
    e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  3. verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
  4. realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do município;
  5. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
  6. avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da administração pública municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
  7. exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
  8. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
  9. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na administração pública municipal;
  10. expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do município;
  11. proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
  12. propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
  13. sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do município;
  14. implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle da administração pública municipal;
  15. tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  16. promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos administração pública municipal;
  17. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais no âmbito do Poder Executivo, observadas a Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM;
  18. fiscalizar e avaliar a gestão efetuada pelos administradores, bem como a fiscalização dos programas constantes do orçamento fiscal e de seguridade social;
  19. instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituir comissões, e requisitar a instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
  20. acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública municipal;
  21. realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na administração pública municipal, para exame de sua regularidade e propor a adoção de providências e/ou a correção de falhas;
  22. efetivar e/ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
  23. requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública municipal;
  24. requisitar a órgão ou entidade da administração pública municipal informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
  25. requisitar a órgãos ou entidades da administração pública municipal servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
  26. propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
  27. receber, processar, analisar e responder elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação relativas a servidores e à prestação de serviços públicos prestados pela administração pública municipal;
  28. apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública municipal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
  29. decidir preliminarmente acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber e indicar as providências cabíveis;
  30. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  31. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  32. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  33. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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